
TRAGÉDIA NO RS: Antes de adentramos no tema, se faz necessário entendermos a diferença entre enchente, inundação e alagamento.
ENCHENTE: Também chamada de cheia, ocorre quando o rio atinge seu nível máximo. O transbordamento da água ocorre de maneira localizada e dentro de um episódio. São afetadas as pessoas que residem nas várzeas dos rios.
INUNDAÇÃO: É caracterizado pelo transbordamento de forma generalizada da água na planície de um rio.
ALAGAMENTO: É a água parada localizada, comum nas regiões urbanas. Acontece quando a água não é drenada ou impedida de correr podendo estar ou não associada a um rio. Fonte
QUAIS OS PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER ADOTADOS PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA AO SEGURO:
- Primeiramente abrir aviso de sinistro junto a sua seguradora, possibilitando verificar qual será o posicionamento formal da Companhia;
- Consultar seu corretor de seguros ou buscar assessoria jurídica especializada para identificar se na apólice de seguros consta ou não determinada cobertura.
O Rio Grande do Sul enfrenta a pior catástrofe natural da sua história e a reconstrução dos municípios afetados já está presente. Nesse contexto, as seguradoras serão altamente demandadas para cobrir perdas financeiras relacionadas aos negócios, imóveis e veículos segurados.
As apólices e suas condições gerais trazem consigo as coberturas contratadas e aquelas excluídas. Contudo, surge a dúvida sobre as regras regulatórias do pacote mínimo obrigatório que as seguradoras devem oferecer.
Necessário esclarecer que não existe uma condição contratual padrão ou coberturas mínimas que a seguradora precisa oferecer, as coberturas e condições variarem de acordo com cada seguradora e o produto contratado, ou seja o Segurado pode ou não fazer as contratações das coberturas oferecidas pelas seguradoras.
Por outro lado, no SEGURO HABITACIONAL, há necessidade da Seguradora oferecer uma cobertura básica, no mínimo, proteção em relação aos danos provenientes de incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, desmoronamento total ou parcial, ameaça de desmoronamento, destelhamento, inundação ou alagamento, ainda que recorrente de chuva. Nesses casos, a indenização corresponderá ao pagamento das parcelas de dívida do segurado, correspondente ao saldo devedor, bem como para financiamento, aquisição, reforma ou construção de imóvel, ou a reposição de tal imóvel financiado.
Quanto ao SEGURO AUTOMÓVEL, as Apólices variam de acordo com as coberturas contratadas. As COBERTURAS COMPREENSIVAS abrangem ampla gama de situações, incluindo proteções contra desastres naturais, como enchentes, alagamentos e quedas de árvores, além de outros benefícios. O seguro simples para automóvel, cobre de forma isolada ou combinada, diferentes riscos, de acordo com o que constar na Apólice e suas Condições Gerais, porém, entendemos que as exclusões devem estar devem constar textualmente da apólice.
SEGURO COMPREENSIVO EMPRESARIAL, condomínio e residencial, de um modo geral, se faz necessário analisar cada caso individualmente, verificando as condições gerais o que foi contratado e o que foi excluído.
SEGURO COMPREENSIVO CONDOMÍNIO, a cobertura geralmente abrange as áreas comuns do condomínio. Esse tipo de seguro oferece duas modalidades possíveis:
a) cobertura simples, que oferece as coberturas de incêndio, quedas de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza;
b) cobertura simples ampla, que oferece coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos físicos ao imóvel segurado, exceto aqueles excluídos.
Nos dois casos podem ser oferecidas coberturas adicionais conforme os riscos que o condomínio está exposto, respeitando a legislação vigente.
Em conclusão, ao contrário do seguro habitacional, que possui coberturas mínimas obrigatórias, a maioria dos outros tipos de seguro isso não ocorre, não existe legislação que prevê expressamente a obrigação de incluir cobertura para alagamentos nos seguros empresariais, residenciais e de condomínio, sendo necessária observar as condições contratuais previstas caso a caso.
Como a cobertura para alagamento não é uma cobertura obrigatória nos seguros, é de se esperar que o Judiciário seja acionado para interpretar os contratos de seguro que contenham disposições que gerem dúvidas aos consumidores, no caso de negativas de indenização por parte das seguradoras.
Importante mencionar também, que o sinistro deve ser acionado em até 01 (um) ano, contado da data da ocorrência do incidente. Por outro lado, o segurado, após receber a negativa de indenização, tem até 01 ano, contado da data da negativa, para ingressar em juízo, sob pena de prescrição, conforme prevê o artigo 206 do Código Civil.
AS APÓLICES DE SEGUROS E SUAS CONDIÇÕES GERAIS oferecem coberturas e exclusões que variam de acordo com a seguradora e o produto oferecido.
Não existe pacote mínimo obrigatório para todos os seguros, exceto o habitacional quando do financiamento imobiliário.
- Seguro Habitacional (obrigatório em financiamento imobiliário): Cobertura básica mínima inclui incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, desmoronamento, destelhamento, inundação/alagamento. Nesta mesma apólice, invariavelmente consta a cobertura de risco por morte, invalidez ou perda de renda do segurado, que quita total ou parcialmente a dívida do segurado (financiamento). É o chamado seguro prestamista.
- Seguro Automóvel: Pode ser contratado o seguro amplo, o qual contempla enchentes. No entanto, pode-se optar por um seguro mais simples, que não inclui essa cobertura. É essencial analisar cada contrato individualmente para entender as coberturas específicas.
- Seguros Empresarial, Condomínio e Residencial: Os planos compreensivos fazem parte do risco Patrimonial, conforme determina a Circular SUSEP nº 395/2009, e além dos bens Patrimoniais, podem conter coberturas de responsabilidade civil, despesas médicas/ hospitalares/ odontológicas de pessoas, etc.
- Compreensivo Residencial – É um seguro destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneios, a cobertura comum é contra incêndio, queda de raios e explosão, com opções de outras coberturas
- Compreensivo Condomínio: Este seguro se destina a condomínios verticais e horizontais. Geralmente o critério tarifário faz distinção entre os seguintes tipos de condomínios, a saber:
- Condomínios Residenciais: São aqueles compostos exclusivamente por residências;
- Condomínios de Escritórios e Consultórios: São aqueles ocupados exclusivamente por escritórios e/ou consultórios;
- Condomínios Mistos: São aqueles em que a área ocupada por estabelecimentos comerciais (que não escritórios e/ou consultórios) não é superior a x% da área total construída do imóvel e apresentando certas características de ocupação;
- Condomínios Comerciais: São aqueles em que a área ocupada por estabelecimentos comerciais (que não escritórios e/ou consultórios), é superior a x% da área total construída do imóvel;
- Flats e Apart-Hotel: São aqueles cujas unidades autônomas se encontram em regime de locação temporária sob administração de empresa constituída para tal atividade, bem como as atividades de bares, restaurantes, áreas de lazer e garagens;
- Shopping Center: São aqueles ocupados por estabelecimentos comerciais e identificados como “shopping center” nos cadastros dos órgãos públicos competentes;
No seguro condomínio, a cobertura básica simples inclui incêndio, queda de raio e explosão, e a ampla cobre qualquer dano, exceto aqueles excluídos no contrato.
- Compreensivo Empresarial: Este seguro se destina a empresas e indústrias. Geralmente o critério utilizado pela seguradora dependerá do tipo de atividade industrial ou empresarial, cobrindo as atividades comerciais, industriais, de serviços e imóveis não residenciais.
Caso tenha sofrido um dano de um bem segurado, recomendamos que entre em contato com sua seguradora e informe a ocorrência do sinistro, o que vai possibilitar que a seguradora se posicione formalmente a respeito do assunto.
A equipe do Escritório NUNES & ADVOGADOS ASSOCIADOS é especializada em direito do Seguro e se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre as apólices de seguros e suas coberturas.