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A Seguradora Negou o Pagamento do Seguro Rural?

O Produtor Rural pode tentar proteger sua renda e patrimônio com a contratação de diversas modalidades de seguro, todavia, isso não significa que estão livres de problemas com a própria seguradora. A negativa de cobertura, diferente do que deveria ser, não é uma exceção, obrigando o produtor a se socorrer do Judiciário.

Nosso escritório de advocacia está aqui para ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e você receba a cobertura devida.

TIPOS DE SOLO

Um exemplo de negativa em seguros agrícolas é a utilização de diferentes tipos de solo, quando, segundo as seguradoras essa situação não for informada quando da contratação. Ocorre que tal negativa só terá validade se previamente informada ao segurado, cabendo à seguradora quando procurada questionar a tipo de solo da propriedade agrícola. A omissão quanto à restrição de cobertura ou mesmo quanto ao questionamento prévio, importam na obrigação do pagamento do seguro em caso de sinistro.

E considerando que o Brasil é um país de proporções continentais, muitos são os tipos de solo encontrados, cabendo à seguradora, como dito, questionar o segurado antes mesmo da contratação sobre as características do solo que será cultivado. Apenas a título de curiosidade, os solos podem ser divididos em argilosos, arenosos, humosos, calcários e eventualmente mistos. No Brasil temos ainda tipos específicos: solo de massapê, terra roxa, solos aluviais e salmorão.

ZONEAMENTO AGRÍCOLA

As portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático são divulgadas anualmente no Diário Oficial da União para a vigência na safra indicada. Nelas é possível encontrar um resumo do estudo, a lista de cultivares indicadas para cada região e a relação de municípios com os respectivos calendários de plantio. O plantio realizado fora deste calendário também é motivo de negativa pelas seguradoras. Ocorre que a restrição, a exclusão de cobertura deve ser de prévio conhecimento do segurado, isto sob pena de não poder ser aplicada. Para que a negativa tenha validade, deve a seguradora informar ao segurado que o plantio tardio importa em agravamento de risco e perda da cobertura securitária. Caso não informe tal situação, não poderá negar indenizar o segurado.

MAQUINÁRIO AGRÍCOLA

Além dos seguros atrelados a lavoura, plantio e colheita, temos ainda os seguros relativos ao maquinário. Tal seguro também sofre com as reiteradas negativas da seguradora, novamente frente à falta de informação e omissão quando da contratação. Um exemplo clássico para a negativa seria a ocorrência de furto simples ou furto qualificado/roubo. Certamente que não cabe ao leigo saber a diferença entre tais modalidades do crime, sendo seu interesse simplesmente a proteção de seu patrimônio. Novamente cabe à seguradora muito bem esclarecer as condições ofertadas e principalmente as restrições do seguro, ou seja, necessário que o segurado seja cientificado da possível exclusão, sendo necessário por consequência, lhe dar plena ciência quanto às diferenças entre furto simples e qualificado. Novamente, sem ciência de seus direitos e deveres, o seguro não pode ser negado.

INFORMAÇÃO PRÉVIA E VERIFICAÇÃO

Como visto, muitos são os motivos utilizados pelas seguradoras para negar a cobertura do seguro contratado, todavia quase todos podem ser questionados pela falta de informação ou mesmo pela omissão da própria seguradora.

Cabe à seguradora, em qualquer tipo de contratação, bem esclarecer o segurado quanto a eventuais restrições, deixando muito claro quais situações serão cobertas e quais poderão importar em negativa de cobertura. Sempre e em todos os casos, a falta de informação prévia vai obrigar a seguradora ao pagamento da indenização contratada.

Ainda, cabe à seguradora vistoriar a propriedade e eventualmente questionar qualquer situação que possa influenciar na contratação ou mesmo na cobertura, quando se omitir, novamente, a cobertura não poderá ser negada. Portanto, devemos sempre ter em mente que a informação é essencial e no caso da falta dela, a seguradora não poderá se negar ao pagamento do seguro contratado.

PERGUNTAS FREQUENTES

As seguradoras negam a cobertura por vários motivos, mas isso não significa que a negativa é correta. Em muitos casos a justificativa para negar o seguro tem como base regras internas da seguradora, as quais não são de conhecimento do segurado e por consequência, não pode ser aplicadas. Para a validade do contrato e para que a negativa possa ser aplicada, deve o segurado ter pleno conhecimento sobre a possibilidade de negativa para aquela situação que enfrenta, sob peba da negativa ser considerada ilegal e incorreta.

Como falamos, muitos são os motivos que as seguradoras usam para negar a cobertura contratada, ocorre que a negativa só tem validade se o segurado tinha conhecimento de que tal situação poderia ocasionar a negativa ou mesmo que tal hipótese não era coberta pelo contrato. A informação é a palavra-chave, se o segurado é previamente informado de seus direitos e deveres, a negativa pode ser justificada. Todavia, em caso de falta de informação, poderá a negativa ser revista, sendo a seguradora obrigada ao pagamento da cobertura contratada.

Sim, existem quatro opções:

  1. Revisão Interna pela Seguradora: O segurado pode solicitar que a seguradora reconsidere, o que pode envolver fornecer documentos adicionais;
  2. Apelação formal: Preencher formulário de apelação, que será analisado por equipe especializada ou terceiro;
  3. Mediação ou Arbitragem: Alguns contratos de seguro permitem resolver disputas por meio da mediação ou arbitragem. Isto envolve a contração de um terceiro neutro para ajudar a resolver a disputa. 
  4. Ação judicial: Isso pode ser necessário se você acredita que a seguradora está violando os termos do contrato ou agindo de maneira injusta ou ilegal. Mas saliento a necessidade da contratação de ADVOGADO ESPECIALIZADO, para que seus interesses sejam mais bem atendidos.

Novamente a informação é essencial, sendo que a sua falta pode obrigada a seguradora o pagamento das devidas indenizações. Da mesma forma que o segurado deve ser informado dos seus direitos e deveres, das possíveis hipóteses de negativa, deve ser muito bem esclarecido sobre o que está contratando, sobre a extensão das coberturas contratadas. Se existe dúvida quanto ao que está sendo contratado, essa dúvida vai ser sempre revolvida em favor do segurado. Se existem restrição, se determinada situações ou bem não está abrangido pelo seguro isto deve ser expresso, claro e visível desde o primeiro momento. Qualquer a omissão, qualquer dúvida, qualquer falta de informação, será sempre resolvida e lida em favor do segurado.

Quando contratamos o seguro, normalmente temos acesso apenas a proposta e depois, a apólice. Nesses documentos, as vezes consta uma indicação de leitura das condições gerais, isto no site da seguradora. Voltamos a necessidade de informação, afinal a simples existência desse documento não é suficiente para justificar a negativa. Se a seguradora quer se valer das condições gerais, deve efetivamente dar conhecimento de seus termos aos segurados. Sem conhecimento das condições gerais, a negativa com base em tais regras e determinações não se justifica, sendo provável que o Judiciário reverta a posição da seguradora.

A pergunta não tem uma resposta simples, é preciso uma análise um pouco mais profunda. A inadimplência por si só não é motivo para a negativa da cobertura, ela precisa estar atrelada a notificação do segurado quanto a falta de pagamento do prêmio ou mesmo de uma de suas parcelas. Se o segurado deixou de pagar o prêmio, o seguro deve continuar vigente e a cobertura ativa até que o mesmo seja notificado para regularizar a pendência. O seguro só não será pago se, mesmo após notificado, o segurado não regularizar os pagamentos.

Todo o processo judicial tem um tempo para ser proposto, sendo que após esse prazo o prejudicado mais nada poderá fazer. Os processos entre segurado e seguradora devem ocorrer em até um ano após o sinistro ou até um ano após a negativa de cobertura. Se você não concorda com a negativa deverá procurar um advogado e buscar seus diretos dentro desse prazo de um ano.

Como Podemos te Ajudar?

O escritório Nunes & Advogados Associados atua na área de Direito do Seguro há mais de 20 anos.
A análise do caso concreto e apresentação da solução mais adequada é nossa prioridade.

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