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A Seguradora Negou o
Pagamento do Seguro?

Estamos aqui para ajudar!

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SEGURO VEICULAR:

É contratado seguro veicular para o Segurado ser amparado quando necessário, mas é corriqueiro as Seguradoras negarem o seguro de forma abusiva.

A negativa abusiva de cobertura por parte das seguradoras tem se tornado uma prática frequente, deixando os segurados desamparados.

SEGURO VEICULAR:

É contratado seguro veicular para o Segurado ser amparado quando necessário, mas é corriqueiro as Seguradoras negarem o seguro de forma abusiva.

A negativa abusiva de cobertura por parte das seguradoras tem se tornado uma prática frequente, deixando os segurados desamparados.

SEGURO RESIDENCIAL:

É contratado seguro residencial para o Segurado ser amparado quando necessário, mas é corriqueiro as Seguradoras negarem o seguro de forma abusiva.

A contratação de um seguro residencial visa proporcionar segurança e proteção em momentos críticos, como acidentes e desastres naturais. No entanto, muitos segurados enfrentam negativas abusivas das seguradoras, deixando-os desamparados.

SEGURO RURAL:

O Produtor Rural pode tentar proteger sua renda e patrimônio com a contratação de diversas modalidades de seguro, todavia, isso não significa que estão livres de problemas com a própria seguradora. A negativa de cobertura, diferente do que deveria ser, não é uma exceção, obrigando o produtor a se socorrer do Judiciário.

Nosso escritório de advocacia está aqui para ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e você receba a cobertura devida.

SEGURO RURAL:

O Produtor Rural pode tentar proteger sua renda e patrimônio com a contratação de diversas modalidades de seguro, todavia, isso não significa que estão livres de problemas com a própria seguradora. A negativa de cobertura, diferente do que deveria ser, não é uma exceção, obrigando o produtor a se socorrer do Judiciário.

Nosso escritório de advocacia está aqui para ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e você receba a cobertura devida.

NEGATIVA DA SEGURADORA POR FALTA DE PAGAMENTO:

O Segurado ou o Beneficiário tem direito a receber a indenização securitária mesmo sem o pagamento de uma ou mais parcelas do contrato de seguro?

Para que a Seguradora negue a indenização por falta de pagamento de uma ou mais parcelas do seguro, ela deve primeiro constituir em mora do devedor, ou seja, não ocorrendo o pagamento de uma das parcelas do seguro (prêmio), a Seguradora tem o dever de notificar o Segurado (avisar) informando que ele está devendo uma ou mais parcelas (está em mora), concedendo a oportunidade de o Segurado pagar a parcela em atraso e restabelecer o contrato com a seguradora.

Caso a Seguradora não notifique o Segurado sobre a falta de pagamento, a negativa pode ser abusiva, devendo ser revertida atrás de Ação judicial.

NEGATIVA DA SEGURADORA POR INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMITIDAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO:

É corriqueiro as Seguradoras negarem o seguro sobre a justificativa de Agravamento do Risco.

É necessário a Seguradora informar o Segurado sobre a existência de limitação de cobertura, devendo haver qualquer advertência clara na apólice, não bastando que esta informação conste apenas nas condições gerais.

Caso não tenha ocorrido a informação prévia ao Segurado quanto à limitação de cobertura, a negativa pode ser abusiva, devendo ser revertida através de Ação judicial.

NEGATIVA DA SEGURADORA POR INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMITIDAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO:

É corriqueiro as Seguradoras negarem o seguro sobre a justificativa de Agravamento do Risco.

É necessário a Seguradora informar o Segurado sobre a existência de limitação de cobertura, devendo haver qualquer advertência clara na apólice, não bastando que esta informação conste apenas nas condições gerais.

Caso não tenha ocorrido a informação prévia ao Segurado quanto à limitação de cobertura, a negativa pode ser abusiva, devendo ser revertida através de Ação judicial.

NEGATIVA DA SEGURADORA POR AGRAVAMENTO DO RISCO:

É corriqueiro as Seguradoras negarem o seguro sobre a justificativa de Agravamento do Risco, mas afinal, o que é de Agravamento do Risco?

Quando o segurado age de forma intencional causando o risco de produzir danos ao bem segurado.

Por exemplo: informações incorretas no momento da contratação do seguro, falta de pagamento, condições de uso não autorizadas, sinistro não coberto, empréstimo de veículo a terceiro, veículo destrancado, avanço de semáforo, excesso de velocidade, residência não habitual, entre outros.

São diversas as hipóteses que as Seguradoras enquadram em Agravamento do Risco para justificar a negativa da cobertura securitária.

A Seguradora tem que provar que o Segurado tenha agido de má-fé, causando eventual Agravamento do Risco. Sendo assim, a negativa pode ser abusiva, devendo ser revertida atrás de Ação judicial.

NEGATIVA POR SUSPEITA DE EMBRIAGUEZ:

Não são poucas as vezes em que a Seguradora se nega a cobrir a apólice de seguro porque suspeita que o motorista estava conduzindo o veículo sob os efeitos do álcool.

Acontece que a mera suspeita não é suficiente para que a Seguradora negue a liberação do seguro. Para que a recusa seja legítima, a Seguradora deve comprovar de forma inconteste a existência do estado de embriaguez e, além disso, demonstrar que a embriaguez foi a causa determinante para que o acidente fosse causado.

Caso não haja provas da embriaguez, bem como que está foi a causa determinante do acidente, a negativa pode ser abusiva, devendo ser revertida atrás de Ação judicial.

NEGATIVA POR SUSPEITA DE EMBRIAGUEZ:

Não são poucas as vezes em que a Seguradora se nega a cobrir a apólice de seguro porque suspeita que o motorista estava conduzindo o veículo sob os efeitos do álcool.

Acontece que a mera suspeita não é suficiente para que a Seguradora negue a liberação do seguro. Para que a recusa seja legítima, a Seguradora deve comprovar de forma inconteste a existência do estado de embriaguez e, além disso, demonstrar que a embriaguez foi a causa determinante para que o acidente fosse causado.

Caso não haja provas da embriaguez, bem como que está foi a causa determinante do acidente, a negativa pode ser abusiva, devendo ser revertida atrás de Ação judicial.

INFORMAÇÃO PRÉVIA E VERIFICAÇÃO:

Muitos são os motivos utilizados pelas seguradoras para negar a cobertura do seguro contratado, todavia quase todos podem ser questionados pela falta de informação ou mesmo pela omissão da própria seguradora.

Cabe à seguradora, em qualquer tipo de contratação, bem esclarecer o segurado quanto a eventuais restrições, deixando muito claro quais situações serão cobertas e quais poderão importar em negativa de cobertura. Sempre e em todos os casos, a falta de informação prévia vai obrigar a seguradora ao pagamento da indenização contratada.

Portanto, devemos sempre ter em mente que a informação é essencial e no caso da falta dela, a seguradora não poderá se negar ao pagamento do seguro contratado.

PERGUNTAS FREQUENTES

As seguradoras negam a cobertura por vários motivos, mas isso não significa que a negativa é correta. Em muitos casos a justificativa para negar o seguro tem como base regras internas da seguradora, as quais não são de conhecimento do segurado e por consequência, não pode ser aplicadas. Para a validade do contrato e para que a negativa possa ser aplicada, deve o segurado ter pleno conhecimento sobre a possibilidade de negativa para aquela situação que enfrenta, sob peba da negativa ser considerada ilegal e incorreta.

Como falamos, muitos são os motivos que as seguradoras usam para negar a cobertura contratada, ocorre que a negativa só tem validade se o segurado tinha conhecimento de que tal situação poderia ocasionar a negativa ou mesmo que tal hipótese não era coberta pelo contrato. A informação é a palavra-chave, se o segurado é previamente informado de seus direitos e deveres, a negativa pode ser justificada. Todavia, em caso de falta de informação, poderá a negativa ser revista, sendo a seguradora obrigada ao pagamento da cobertura contratada.

Sim, existem quatro opções:

  1. Revisão Interna pela Seguradora: O segurado pode solicitar que a seguradora reconsidere, o que pode envolver fornecer documentos adicionais;
  2. Apelação formal: Preencher formulário de apelação, que será analisado por equipe especializada ou terceiro;
  3. Mediação ou Arbitragem: Alguns contratos de seguro permitem resolver disputas por meio da mediação ou arbitragem. Isto envolve a contração de um terceiro neutro para ajudar a resolver a disputa. 
  4. Ação judicial: Isso pode ser necessário se você acredita que a seguradora está violando os termos do contrato ou agindo de maneira injusta ou ilegal. Mas saliento a necessidade da contratação de ADVOGADO ESPECIALIZADO, para que seus interesses sejam mais bem atendidos.

Novamente a informação é essencial, sendo que a sua falta pode obrigada a seguradora o pagamento das devidas indenizações. Da mesma forma que o segurado deve ser informado dos seus direitos e deveres, das possíveis hipóteses de negativa, deve ser muito bem esclarecido sobre o que está contratando, sobre a extensão das coberturas contratadas. Se existe dúvida quanto ao que está sendo contratado, essa dúvida vai ser sempre revolvida em favor do segurado. Se existem restrição, se determinada situações ou bem não está abrangido pelo seguro isto deve ser expresso, claro e visível desde o primeiro momento. Qualquer a omissão, qualquer dúvida, qualquer falta de informação, será sempre resolvida e lida em favor do segurado.

Quando contratamos o seguro, normalmente temos acesso apenas a proposta e depois, a apólice. Nesses documentos, as vezes consta uma indicação de leitura das condições gerais, isto no site da seguradora. Voltamos a necessidade de informação, afinal a simples existência desse documento não é suficiente para justificar a negativa. Se a seguradora quer se valer das condições gerais, deve efetivamente dar conhecimento de seus termos aos segurados. Sem conhecimento das condições gerais, a negativa com base em tais regras e determinações não se justifica, sendo provável que o Judiciário reverta a posição da seguradora.

A pergunta não tem uma resposta simples, é preciso uma análise um pouco mais profunda. A inadimplência por si só não é motivo para a negativa da cobertura, ela precisa estar atrelada a notificação do segurado quanto a falta de pagamento do prêmio ou mesmo de uma de suas parcelas. Se o segurado deixou de pagar o prêmio, o seguro deve continuar vigente e a cobertura ativa até que o mesmo seja notificado para regularizar a pendência. O seguro só não será pago se, mesmo após notificado, o segurado não regularizar os pagamentos.

Todo o processo judicial tem um tempo para ser proposto, sendo que após esse prazo o prejudicado mais nada poderá fazer. Os processos entre segurado e seguradora devem ocorrer em até um ano após o sinistro ou até um ano após a negativa de cobertura. Se você não concorda com a negativa deverá procurar um advogado e buscar seus diretos dentro desse prazo de um ano.

Como Podemos te Ajudar?

O escritório Nunes & Advogados Associados atua na área de Direito do Seguro há mais de 20 anos.
A análise do caso concreto e apresentação da solução mais adequada é nossa prioridade.

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